Anistia
A Lei de Anistia de Imóveis de São Paulo (Lei 17.202/19) oferece uma oportunidade para regularizar
construções que foram feitas ou modificadas sem aprovação da Prefeitura até julho de 2014.
A principal vantagem dessa anistia é que, ao regularizar o imóvel, o proprietário elimina o risco de multas, embargos ou até mesmo demolições. Além disso, a regularização valoriza o imóvel, facilitando a venda, financiamentos e a obtenção de alvarás de funcionamento em caso de estabelecimentos comerciais.
Imóveis residenciais, comerciais, industriais e de uso misto podem ser contemplados, desde que não estejam situados em áreas de proteção ambiental, risco geológico ou com pendências graves. A lei visa garantir que essas construções sejam integradas à cidade de forma legal, proporcionando segurança jurídica e fiscal ao proprietário.
A principal vantagem dessa anistia é que, ao regularizar o imóvel, o proprietário elimina o risco de multas, embargos ou até mesmo demolições. Além disso, a regularização valoriza o imóvel, facilitando a venda, financiamentos e a obtenção de alvarás de funcionamento em caso de estabelecimentos comerciais.
Imóveis residenciais, comerciais, industriais e de uso misto podem ser contemplados, desde que não estejam situados em áreas de proteção ambiental, risco geológico ou com pendências graves. A lei visa garantir que essas construções sejam integradas à cidade de forma legal, proporcionando segurança jurídica e fiscal ao proprietário.