Consultoria Ambiental

Licença Ambiental: Este é um documento essencial que autoriza o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras. Nosso serviço inclui o auxílio na obtenção de todas as licenças necessárias, garantindo que sua operação esteja alinhada com a legislação vigente.

Licença Prévia (LP): Concedida na fase de planejamento do projeto, a Licença Prévia atesta a viabilidade ambiental da atividade proposta. Ajudamos a garantir que sua proposta seja aprovada, atendendo a todos os requisitos preliminares.

Licença de Instalação (LI): Emitida após a aprovação da Licença Prévia, a Licença de Instalação autoriza a construção e instalação do empreendimento, desde que as condições estabelecidas na Licença Prévia sejam seguidas. Assessoramos você em cada passo para assegurar que todas as exigências sejam cumpridas.

Licença de Operação (LO): Esta licença é concedida quando a construção está concluída e o empreendimento está pronto para iniciar suas operações. Garantimos que todas as normas e condições estabelecidas nas fases anteriores sejam respeitadas para que sua licença seja concedida sem contratempos.

DAIL (Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento): Em alguns casos, a legislação permite a dispensa de licenciamento ambiental através do DAIL. Auxiliamos na obtenção desse documento quando aplicável, simplificando o processo e reduzindo a burocracia.

CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental): Para empresas que geram resíduos que precisam ser gerenciados de maneira específica, o CADRI é crucial. Oferecemos suporte na obtenção deste certificado, garantindo que o gerenciamento de resíduos esteja conforme as normas ambientais.

Outorga para recursos hídricos: A concessão da Outorga tem como objetivo principal a proteção e a gestão dos recursos hídricos, evitando a exploração excessiva e promovendo a conservação dos ecossistemas aquáticos. Ela é obrigatória para diversas atividades, incluindo a captação de água para abastecimento, irrigação, uso industrial e geração de energia.

Autorização para Manejo de Terra em Áreas de Proteção Ambiental (APA): é um documento crucial emitido pelo Órgão Ambiental Estadual. Esse documento é necessário para a realização de atividades de manejo de terra, como escavação, terraplanagem, carga e compactação, em áreas que estão sob regime de proteção ambiental.

Autorização para Poda/Remoção de Árvores Nativas Isoladas: é um documento essencial para a realização de atividades que envolvem a poda ou remoção de árvores nativas localizadas em áreas comuns, fora das zonas de proteção ambiental. Este documento é regulamentado pela Deliberação Normativa do CONSEMA 01/2018 e deve ser emitido pelo Poder Público Municipal.

Autorização para Supressão de Vegetação Nativa: é um documento imprescindível para qualquer atividade que envolva a remoção de vegetação nativa, independentemente do tipo de vegetação (como Mata Atlântica, Cerrado, entre outros) ou do estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Este processo é regulado por legislações ambientais que visam garantir a conservação dos ecossistemas e a sustentabilidade das intervenções.

Autorização APP (Autorização para Intervenção em Áreas de Preservação Permanente): é um documento essencial para a realização de atividades em áreas que são designadas como Áreas de Preservação Permanente (APP). Essas áreas são estabelecidas pelo Código Florestal e têm como objetivo fundamental a proteção e preservação de recursos naturais críticos, como margens de rios, encostas de morros e áreas de recarga de aquíferos.

Autorização para Atividades em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (Alvará APM): é um documento regulamentado pela Resolução 237/97 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Esta autorização é emitida pelos órgãos ambientais estaduais ou municipais e é essencial para empreendimentos, obras e atividades que se localizam em áreas designadas para a proteção e recuperação de mananciais hídricos.

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