Licenciamento Ambiental
A cidade de São Paulo está oficialmente habilitada a realizar o licenciamento ambiental para atividades e empreendimentos de baixo, médio e alto impacto ambiental local, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa Consema N°. 01/2024. Esse reconhecimento cumpre a Lei Complementar Federal n° 140/2011, que atribui aos municípios a responsabilidade pelo licenciamento ambiental de atividades que geram impacto local.
Com isso, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) de São Paulo implementou novos procedimentos para a condução do licenciamento ambiental dentro do município, facilitando o processo para diversos tipos de empreendimentos.
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