Alvarás / Autorizações Ambientais

Permissão emitida pela prefeitura para iniciar uma nova construção. Verifica se o projeto está de acordo com as normas locais de zoneamento e construção.

Autorização temporária para cercar uma área em construção ou reforma, protegendo o local e a segurança pública.

Permite a demolição de edifícios, mas exige a apresentação de um projeto de remoção de entulho e a garantia da segurança da operação.

Necessário para reformas que possam alterar a estrutura ou uso de um edifício, garantindo que sejam realizadas dentro das normas de segurança e zoneamento.

Previsto na Resolução 237/97 do CONAMA, é o documento emitido pelos órgãos ambientais estaduais ou municipais para empreendimentos, obras e atividades localizadas nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais. É importante destacar que o Alvará APM não se confunde com o Licenciamento Ambiental. São documentos distintos com finalidades diferentes.

Prevista no Código Florestal, a área de preservação permanente, é a área protegida com a função ambiental de preservar recursos naturais. Qualquer atividade que esteja estabelecida nessas regiões, além do Licenciamento Ambiental, é sujeita a emissão da Autorização APP.

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira etc.) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão.

É o documento que autoriza a pode ou remoção de árvores nativas em uma área comum (fora da área de proteção). Conforme a Deliberação Normativa do Consema 01/2018, este documento deve ser emitido pelo Poder Público Municipal.

Emitido pelo Órgão Ambiental Estadual, é o documento que autoriza o manejo de terra (escavação, terraplanagem, carga e compactação) para uma futura obra de construção civil em Áreas de Proteção Ambiental.

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento que regula o transporte de resíduos ambientais. O licenciamento do CADRI é obrigatório para atividades que geram ou transportam esses resíduos.

A Outorga é uma autorização legal para a utilização de recursos hídricos, como rios e lagos. É necessária para atividades que envolvem captação e uso da água, garantindo seu uso sustentável.

O Licenciamento Ambiental é um processo que empresas e empreendimentos precisam seguir para garantir que suas atividades não prejudiquem o meio ambiente. Ele é dividido em três fases: LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação), cada uma relacionada a diferentes etapas do empreendimento, desde o planejamento até a operação.

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